Procurando uma clínica exame admissional? Dúvidas sobre o que é, quais procedimentos e que tipos de exames são realizados? Não se preocupe, o Vital Lab irá te ajudar a sanar todas essas dúvidas! Vem com a gente!
Ao realizar uma contratação, a empresa e o setor de Recursos Humanos devem se atentar às obrigações exigidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Uma dessas exigências é a realização de exames no ato da contratação, que devem ficar registrados no prontuário do colaborador.
Continue aqui e descubra porque ele é tão importante!
O que é o exame admissional?
O exame admissional é um exame obrigatório para todas as empresas no ato da contratação de um funcionário, independentemente de seu porte. É um documento exigido por lei e faz parte da CLT (Consolidações das Leis do Trabalho) que serve para analisar a saúde dos colaboradores no ato da entrada na empresa. Adicionalmente, é um requisito essencial para a assinatura da carteira de trabalho.
O exame deve ser realizado por um médico do trabalho que deve avaliar o estado da saúde mental e física do funcionário para saber se ele está apto a realizar as funções para a qual foi contratado.
Por que o admissional é tão importante?
Esse exame é uma garantia tanto para o empregado quanto para o empregador em relação a saúde do funcionário no momento da admissão. Ele atesta que o empregado está saudável nesse momento, de maneira que o empregador não terá problemas com a legislação trabalhista.
Por exemplo, é possível comprovar doenças causadas pelo trabalho através do exame admissional e esse documento serve como prova no caso de um processo trabalhista.
Como o exame admissional deve ser realizado?
O exame admissional deve ser realizado em uma clínica habilitada e por profissionais habilitados para realizar a função. São realizados exames físicos, tais como exames básicos de vista e aferição da pressão arterial, bem como é avaliado se o paciente possui alguma doença pré-existente, qual a função exercida no último emprego e se o mesmo foi exposto à algum risco ocupacional.
A depender da função a ser exercida e do histórico de saúde do colaborador, exames complementares poderão ser pedidos. No caso do colaborador exercer uma função de risco, a lei exige a realização de outros exames para avaliar a saúde no momento da admissão, bem como ao sair da empresa.
Atenção!
Muitos exames podem ser solicitados no ato do exame admissional, no entanto fique atento! Exames de HIV, gravidez e de avaliação de esterilidade não podem em hipótese alguma serem solicitados pelo médico e/ou empresa, por serem considerados discriminatórios. Caso isso ocorra com você, denuncie imediatamente!
O que a lei garante a cada uma das partes?
Como já falamos anteriormente, o exame admissional é regulado pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978 e obrigatório de acordo com a Legislação Trabalhista. Nesse caso, a legislação garante direitos e seguranças para ambas as partes.
Para as empresas, o exame admissional:
- Garante que novo colaborador está apto a realizar as suas atividades;
- Orienta adequadamente colaboradores que tenham condições ou necessidades especiais;
- Evita complicações legais e multas;
- Reduz os acidentes de trabalho;
- Garante um ambiente de trabalho mais seguro;
- Diminui o índice de absenteísmo provocado por doenças.
Para os colaboradores, o exame admissional:
- É um documento probatório no caso de processos trabalhistas;
- Garante que o funcionário possui as condições necessárias para realizar o trabalho;
- Evita a desassistência em casos de acidentes ou doenças.
Quem é o responsável por pagar o exame admissional?
A CLT determina que o empregador é responsável por arcar com os gastos referentes ao exame admissional.
Quando o exame deve ser feito?
Recomenda-se que esse exame seja realizado antes do funcionário começar a realizar as suas funções na empresa. No entanto, a legislação trabalhista dá um prazo de até 15 dias após o início das atividades na empresa para que esses exames sejam realizados.
Quem determina quais exames devem ser realizados?
É a empresa que deve determinar quais serão os exames a serem realizados pelo novo funcionário. Esses exames precisam ter relação com as atividades específicas que irão ser desempenhadas, já que cada atividade exige condições específicas e impacta na saúde de forma diferente.
O que acontece se o exame admissional não foi realizado?
A não realização do exame admissional mostra falta de comprometimento e regularidade com as exigências da Justiça do Trabalho. Neste caso, isso é considerado uma infração administrativa e a empresa pode levar uma multa e sofrer penalizações.
É importante ressaltar também que em caso de processo trabalhista, sem o exame admissional, a empresa não poderá apresentar provas de que está em conformidade com a legislação e, portanto, não está em conformidade com a saúde dos seus funcionários.
Saiba quais exames fazem parte da Medicina Ocupacional
Se você está achando que apenas o exame admissional faz parte da legislação trabalhista está muito enganado! Para contemplar todos os tipos de empresas, atividades, profissionais e situações, existem cerca de 6 exames que podem ser solicitados ao colaborador em algum momento da sua trajetória dentro da empresa.
Vamos conhecer quais são?
- Exame admissional: como já falamos, esse é o exame realizado no momento em que um novo colaborador está iniciando suas atividades na empresa;
- Exames complementares: esses exames são indicados quando o médico observa que há a necessidade de mais exames para complementar o exame admissional básico;
- Exames periódicos: são exames que o médico trabalhista pode pedir periodicamente para acompanhar a saúde do trabalhador, como por exemplo, em caso de pessoas mais velhas ou com alguma comorbidade;
- Exames de troca de função: esses exames são exigidos para trabalhadores que atuam em atividades que envolvem risco de vida a si mesmo ou a outras pessoas;
- Exames de retorno ao trabalho: são exames solicitados pelo médico trabalhista após um período de afastamento do colaborador. Eles são necessário para comprovar o bem-estar mental e físico e determinar se o colaborador está apto a voltar a suas atividades;
- Exame demissional: assim como existe um exame ao ser admitido pela empresa, existe também o exame que é feito ao deixá-la. Ele é importante para documentar que o colaborador está deixando a empresa sem danos e por isso, evita a solicitação de futuras indenizações.
Conheça quais são os exames complementares
Como você já sabe, alguns exames complementares podem ser solicitados dependendo da atividade que será exercida. Isso porque em profissões com risco de vida ou danos à saúde, o trabalhador deve ser monitorado de perto.
Mas é importante ressaltar, os exames complementares podem variar muito de acordo com a função a ser exercida. Vamos conhecer quais exames podem ser exigidos?
● Exame clínico: é o exame básico e padrão que todo colaborador deve realizar ao entrar na empresa.
- Audiometria: esse exame é responsável por avaliar a condição auditiva do colaborador. É importante para atividade em que tenha o contato frequente com ruídos altos e também para verificar que o colaborador está apto a receber ordens verbais.
- Raio X de tórax padrão: esse exame é responsável por avaliar as condições pulmonares e coluna torácica do novo colaborador.
- Espirometria ocupacional: esse exame é responsável por complementar a investigação pulmonar, verificando se ele não está com a função respiratória comprometida e, portanto, incapaz de atuar em locais com mofo, poeira e sílica.
- Acuidade visual: avalia a condição da visão do colaborador.
- Glicemia de jejum: exame simples e comum no cotidiano da maioria das pessoas, mas se tratando de um exame ocupacional tem a função de identificar possíveis diabéticos para verificar a possibilidade de hiper ou hipoglicemia durante o expediente.
- Eletrocardiograma: responsável por avaliar doenças congênitas, o ritmo cardíaco ou outras enfermidades que possam interferir na operação de máquinas.
- Eletroencefalograma ocupacional: esse exame avalia a condição neurológica e serve para afastar profissionais que possam ter epilepsia e que, dessa forma, não possam exercer atividades de risco com máquinas.
Lembrando que a decisão sobre quais exames devem ser realizados ou não deve ser tomada pela empresa em conjunto ao médico do trabalho. Só assim será possível realizar uma avaliação correta.
E claro, fique atento ao que a legislação exige para ficar em conformidade com as Leis Trabalhistas!
Clínica de exame admissional
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